Impostos Devidos
O Imposto Sindical está previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) em seu artigo 579 e é distribuído para a manutenção do Sistema Sindical contribuindo para o desenvolvimento de toda a categoria.
Seu valor é estabelecido pelo Capital Social e a forma de cálculo publicada na CLT. Devido por todas as empresas da categoria econômica, mesmo aquelas que não possuam empregados. O Imposto Sindical é assim dividido: 20% destinado ao FAT (Fundo de Amparo do Trabalhador), 5% à CNS (Confederação Nacional de Serviços), 15% à FESESP (Federação de Serviços do Estado de São Paulo) e 60% ao SEEAATESP (Sindicato das Academias do estado de SP). Sua atualização e sua forma de cálculo são feitos por um programa da Caixa Econômica Federal, que é atualizado mês a mês, sem a ingerência do Sindicato propositor.
Para regularizar a situação da empresa integrante da categoria econômica junto às entidades descritas acima, especialmente o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) CLIQUE AQUI e imprima sua Guia Sindical. Mantenha em dia evitando assim denúncia ao Ministério Público e Cobrança Judicial.