13/01/2015
TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
CLASSE DE CAPITAL SOCIAL EM R$ | ALÍQUOTA % | PARCELA A ADICIONAR | |
1 | De 0,01 a 12.406,38 | Contribuição Mínima | 99,26 |
2 | De 12.406,39 a 23.498,22 | 0,80% | |
3 | De 23.498,23 a 256.041,00 | 0,20% | 140,99 |
4 | De 256.041,01 a 25.605.000,34 | 0,10% | 397,03 |
5 | De 25.605.000,35 a 136.560.018,89 | 0,02% | 20.881,03 |
6 | De 136.560.018,90 em diante | Contribuição Máxima | 48.193,03 |
MODO DE CALCULAR:
- ENQUADRE O CAPITAL SOCIAL NA “CLASSE DE CAPITAL” CORRESPONDENTE;
- MULTIPLIQUE O CAPITAL SOCIAL PELA ALIQUOTA CORRESPONDENTE À LINHA ONDE FOR ENQUADRADO O CAPITAL;
- ADICIONA AO RESULTADO ENCONTRADO O VALOR CONSTANTE NA COLUNA “PARCELA A ADICIONAR” RELATIVO À LINHA DE CLASSE.
- EMPRESAS OPTANTES DO SIMPLES: CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PARTICIPATIVA, VALOR FIXO DE R$ 99,26 INDEPENDENTE DO CAPITAL SOCIAL.
NOTAS:
- As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital seja igual ou inferior a R$ 12.406,38 estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 99,26 - de acordo com o disposto no parágrafo 3º do artigo 580 da CLT (alterado pela Lei 7.047 de 01 de dezembro de 1982);
- As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 136.560.018,90 recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 48.193,03 - na forma do disposto no parágrafo 3º do artigo 580 da CLT (alterado pela Lei 7.047 de 01 de dezembro de 1982);
- Multa de 10% (dez por cento), nos 30 primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês subsequente de atraso; Juros de Mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária. (Art. 600 – CLT).
Contribuições Específicas:
Os Autônomos recolherão o valor mínimo da tabela – R$ 99,26 - com vencimento em 28/02/2015, conforme artigo 583 da CLT
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