Prazo para a instalação do Ponto Eletrônico nas empresas foi adiado para março de 2011
Conforme PORTARIA N° 1.987, em 18 de agosto de 2010, publicada no Diário Oficial da União, o MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal, resolveu:
Art. 1° Alterar o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto no art. 31 da Portaria N° 1.510, de 21 de agosto de 2009, para o dia 1° de março de 2011.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Assina a Portaria o ministro do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, Sr. Carlos Roberto Lupi.
Nota – O SEEAATESP solicitou nova inclusão de pauta, deste assunto, para a próxima reunião da FESESP.
Uma nova prorrogação só irá adiar a implantação de uma obrigação que não nos interessa.
O SEEAATESP é pela ação judicial de exclusão da portaria em questão do MTE em virtude de inconstitucionalidade da medida.
Gilberto José Bertevello
Presidente
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