Negociada Convenção Coletiva 2020/2021 com o SINPEFESP
Negociada Convenção Coletiva 2020/2021 com o SINPEFESP com índice de 3,92% (INPC/IBGE) incidente sobre as clausulas econômicas e socioeconômicas. As demais clausulas permanecem inalteradas na C.C.T.
Assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com o SINPEFESP
Cláusula - 4 – Reajuste Salarial (SINPEFESP)
3,92% no salário de fevereiro de 2020 pagos em março de 2020
Cláusula – 19 (SINPEFESP) – Vale Refeição
3,92% sobre o valor vigente passando a R$ 23,07 (com jornada Integral de trabalho de (220) horas por mês)
a) 3,92% sobre o valor vigente passando a R$ 11,51 Lanche ou Vale Lanche (Que tenham carga de trabalho contratual igual ou superior a (180) horas mensais.
Cláusula 20 - (SINPEFESP) – Cesta Básica
3,92% sobre o valor vigente passando a R$ 85,91
Novos Pisos:
Cláusula 3 – Piso Salarial a partir de 1 de março de 2020 (SINPEFESP)
a) Profissional de Educação Fisica - R$ 2.496,19 Base (220) horas mensais, valor por hora R$ 11,35
b) Coordenação Técnica ou Responsável Técnico - R$ 2.658,21 Base (220) horas mensais,valor por hora R$ 12,08
Para maiores detalhes somente quando Convenção Coletiva 2020/2021 do SINPEFESP estiver assinada e anexada no site.
Atenciosamente,
A Direção
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