Negociada Convenção Coletiva 2020/2021 com o SINDESPORTE
Negociada Convenção Coletiva 2020/2021 com o SINDESPORTE com índice de 3,92% (INPC/IBGE) incidente sobre as clausulas econômicas e socioeconômicas. As demais clausulas permanecem inalteradas na C.C.T.
Cláusula - 5 – Reajuste Salarial (SINDESPORTE)
3,92% no salário de fevereiro de 2020 pagos em março de 2020
Cláusula – 14 (SINDESPORTE) – Vale Refeição
3,92% sobre o valor vigente passando a R$ 23,79 com jornada Integral de trabalho de (220) horas por mês (observar parágrafos 1° e 2°)
Cláusula 14 - (SINDESPORTE) – Cesta Básica
3,92% sobre o valor vigente passando a R$ 85,91
Novos Pisos:
Cláusula 3 – Piso Salarial a partir de 1 de março de 2020 (SINDESPORTE)
a) Empregados - R$ 1.330,47 Base (220) horas mensais,valor por hora (60 minutos) R$ 6,05
b) Administração e Coordenadoria - R$ 2.006,51 Base (220) horas mensais,
valor por hora (60 minutos) R$ 9,12
Para maiores detalhes somente quando Convenção Coletiva 2020/2021 do SINDESPORTE estiver assinada e anexada no site.
Atenciosamente,
A Direção
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