Modificações introduzidas pelo eSocial, Leia com Atenção:
Tendo em vista as modificações introduzidas pelo eSocial e que passarão a valer a partir de 01/11/2018, informamos que:
1) TODOS os empregados admitidos deverão ter seu exame médico admissional e cadastros feitos e validados no sistema do governo (eSocial) até no máximo, 2 (dois) dias antes do início de suas atividades na empresa (admissão).
Por isso é importante que antes de ser admitido, a empresa tenha em mãos toda a documentação do empregado e nos envie para validação junto ao eSocial e somente após isto, seja inserido no sistema e consequentemente comece a trabalhar.
Documentos faltantes ou com divergência nos cadastros da Receita Federal, Caixa Econômica Federal ou Previdência Social, não são aceitos pelo eSocial.
Havendo esta situação, eles devem ser completados e/ou corrigidos na repartição, antes da admissão do empregado.
Lembramos que estas correções devem ser feitas pelo próprio futuro empregado na repartição onde consta a divergência, já que ela decorre de cadastro pessoal (nome da mãe, data de nascimento, mudança de nome em virtude de casamento, etc).
2) As empresa deverão manter em dia, ao menos, o PCMSO e o PPRA (vide detalhes com quem presta serviços de saúde ocupacional a sua empresa).
Isso vale dizer portanto, que não mais é possível a emissão de “exames avulsos” sejam eles admissionais ou demissionais.
Para o eSocial devemos informar todos os dados do exame e com isso o Fisco tem como verificar se a empresa esta atendendo totalmente a legislação.
3) TODAS as modificações de salário, função, horário e outras relativas ao contrato de trabalho deverão ser comunicadas até 2 (dois) dias antes de sua efetivação para que possam ter validade.
O eSocial NÃO permite eventos retroativos sob nenhuma hipótese.
4) As FÉRIAS deverão ser comunicadas com pelo menos 32 (trinta e dois) dias antes da data de sua efetivação.
Como o aviso de férias, segundo determina a CLT deve ser dado ao empregado até 30 dias antes de seu gozo e como o eSocial normalmente não autoriza a emissão do documento de forma imediata, as férias devem ser comunicadas no prazo de até 32 dias antes de seu início.
5) Assim como ocorrem com as admissões, férias e outras alterações do contrato de trabalho, eventos como afastamento e acidente de trabalho devem ser comunicados imediatamente ao ocorrido, sob pena de só serem válidos a partir de 2 (dois) dias do lançamento no eSocial.
6) Eventos a serem lançados na Folha, em Rescisão, Férias ou 13º salário deverão ser avaliados da possibilidade de inclusão.
O eSocial não permite eventos “redundantes”, ou seja, vários históricos tratando do mesmo assunto, por exemplo, gorjeta férias e gorjeta salário, ambos devem ser colocados no item “gorjeta”.
As existentes até a implantação do eSocial serão toleradas pelo sistema, porém a adição de novas deverão ser avaliadas. Consulte-nos antes.
7) As Rescisões não podem ser calculadas em datas retroativas.
Assim, sempre que houver este tipo de movimentação, pedimos que nos envie imediatamente, já que elas devem ser lançadas e validadas pelo eSocial antes de seu pagamento.
Estes são os pontos principais que devem ser observados para o eSocial, mas não os únicos.
Por isso, NÃO mantenham empregado sem registro, com salários abaixo do piso, ou qualquer outra irregularidade relacionada ao vínculo empregatício, pois elas serão facilmente detectáveis e possivelmente puníveis por parte do Fisco Federal (Ministério do Trabalho, Previdência Social, Receita Federal e Caixa Econômica Federal).
É importante ainda informar que a falta de informação ou a prestação dela fora de prazo, são passíveis de multa, que são lançadas e geradas automaticamente pelo eSocial.
Havendo outras questões relevantes no decorrer da implantação ou até mesmo novidades que surgirem após a implantação, informaremos oportunamente.
Atenciosamente.
SEEAATESP
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