Lei Garante estabilidade de grávida em aviso-prévio
O texto foi sancionado no dia 16/05/2013 (5º feira).
A presidente Dilma Rousseff sancionou no dia 16/05/2013 (quinta-feira) lei que garante estabilidade no emprego à funcionária que tiver gravidez confirmada durante o período de aviso-prévio.
A lei também garante estabilidade para a gestante que estava cumprindo aviso-prévio indenizado, quando a mulher não é obrigada a comparecer ao serviço, mas tem ao salário referente ao período de aviso-prévio assegurado.
Em 18 de fevereiro o TST (Tribunal Superior do Trabalho) já havia decidido por unanimidade que a gravidez ocorrida durante o aviso-prévio garante estabilidade provisória no emprego à trabalhadora.
A Lei garante a decisão do TST.
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