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14/06/2010

IMPORTANTE SABER

O cheque pré-datado depositado antes do prazo gera dano moral.

Depositar cheque antes do prazo combinado é considerado como dano moral e passível de indenização. Esse é o entendimento da grande maioria de nossos tribunais.

Por este motivo o empresário deve respeitar, rigorosamente, as datas definidas nos cheques pré-datados para evitar o dano moral, registrando no cheque a data em que deverá ser depositado.

O que é levado em consideração, quando de uma condenação em danos morais por depósito de cheque antes do prazo pré-estabelecido, é que houve um acordo para pagamento posterior e que não foi respeitado, houve uma quebra de contrato.

A indenização é aplicada mesmo que o cheque seja compensado.

O cuidado deve ser redobrado quando os cheques recebidos pelo empresário são transferidos para terceiros, pois ambos serão responsáveis pela indenização, assim cabe àquele que recebeu o cheque e o utilizou com terceiros garantir que as datas sejam obedecidas.

Kátia Masotti
Depto. Jurídico
SEEAATESP