IMPORTANTE: Alterações CLT (Lei 13467/2017) ATUALIZADO 16/05/2018
Imagem Ilustrativa"Os Deptos Jurídico e Contábil do SEEAATESP avaliaram as modificações da legislação trabalhista, após alterações provocadas pela lei 13.467/2017 e após seleção dos principais assuntos - consultas de escritórios contábeis ao nosso fale conosco - publica guia de orientação que servirá para entendimento das novas normas vigentes. IMPORTANTE LEMBRAR que modificações ainda poderão ocorrer em virtude de decisões judiciais e/ou normatização no MTE - Ministério do Trabalho e Emprego."
NOTA - Tendo em vista que a Lei nº 13.467/2017 revogou o artigo 130-A da CLT e a redação da cláusula 30ª do SINPEFESP era baseada neste artigo, entendemos que as regras que devem ser adotadas atualmente são as previstas na nova redação do artigo 58-A da CLT, sendo que a mais importante delas são as férias de 30 dias e não mais escalonada, conforme a quantidade de horas.
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