EXTINÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DE 10% DO FGTS
Relembrando, esta contribuição foi criada no ano de 2001, obrigando os empresários ao recolhimento de 10% sobre o montante do FGTS, diante da despedida sem justa causa, com o objetivo de corrigir um desequilíbrio entre a correção dos saldos das contas individuais do FGTS, decorrente dos planos econômicos Verão (janeiro de 1989) e Collor I (abril de 1990).
Valor este pago pelo empregador e que não é direcionado para o trabalhador, mas sim para o fundo.
Em 2002, o SEEAATESP, ingressou com ação e obteve liminar, confirmada em sentença, para evitar o pagamento desta porcentagem, processo ainda pendente de recurso. Assim, as academias associadas ficaram desobrigadas ao recolhimento destes 10% sobre o saldo do FGTS na dispensa sem justa causa, mediante apresentação de documentação comprobatória fornecida por este sindicato.
Com a aprovação, na comissão de Constituição e Justiça e restando apenas votação no Senado, será extinta a obrigatoriedade quanto ao recolhimento, a partir de junho de 2013, o que, reforça o objetivo do SEEAATESP de estar à frente na busca de melhores condições para o empresário. Tal vitória, agora, beneficiará a categoria toda.
Mais uma vitória do seu Sindicato, para melhor administração da Academia proporcionando uma importante e substancial economia financeira aos cofres da empresa.
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