Exclusão do ISS da Base de Cálculo do PIS e da COFINS
Informamos uma importante vitória judicial, a favor das empresas de serviços filiadas a Confederação Nacional de Serviços (CNS), como também à Federação de Serviços do Estado de São Paulo (FESESP), as demais Federações Estaduais e seus sindicatos filiados/associados, que visa a “Exclusão do ISS da Base de Cálculo do PIS e da COFINS”.
As empresas filiadas/associadas ao SEEAATESP que tiverem interesse podem se beneficiar imediatamente dessa decisão favorável, as empresas deverão fazer os devidos lançamentos contábeis em suas obrigações acessórias (tais como ECF, EFD-contribuições, DCTF etc.), informando os dados da ação declaratória nº 0019021-83.2017.4.01.3400, quando necessário.
O êxito dessa decisão liminar reconhecendo o direito da exclusão do ISSQN da base de cálculo do PIS e da COFINS implica em redução no valor apurado a ser recolhido.
Segue abaixo um demonstrativo:
SEM ISSQN | Com ISSQN | |
Receita Bruta | R$200.000,00 | R$200.000,00 |
Valor do ISS destacado nos documentos fiscais (alíquota 2%) | R$4.000,00 | R$4.000,00 |
Base de cálculo do PIS e da COFINS | R$196.000,00 | R$200.000,00 |
Valor do PIS (alíquota 0,65%) | R$1.274,00 | R$1.300,00 |
Valor da COFINS (alíquota 3,00%) | R$5.880,00 | R$6.000,00 |
Total recolhido (PIS + COFINS) | R$7.154,00 | R$7.300,00 |
Diferença do valor recolhido, em relação ao PIS e à COFINS | R$146,00 | - |
A diferença do valor recolhido, em relação ao PIS e à COFINS, nesse demonstrativo, é de R$146,00 em prol da Empresa.
O demonstrativo acima refere-se à apuração no regime cumulativo (Lucro Presumido) e o resultado obtido representa 0,073% da receita bruta, sendo que cada regime tem a sua forma específica de apuração.
No Lucro Real as alíquotas do PIS e COFINS na prestação de serviços são respectivamente 1,65% e 7,60%.
Por fim, importante mencionar que por se tratar de Decisão de 1ª Instância, esta pode ser revertida em Instância Superior.
Leia a íntegra da circular nº01/2017 da CNS aqui.
Leia a íntegra da Decisão Judicial do Tribunal Regional Federal da Primeira Região aqui.
Este é o SEEAATESP trabalhando em prol da categoria.
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