(11) 3879.9893 (11) 3879.9894 Whatsapp (11) 99405.9305
06/07/2017

Exclusão do ISS da Base de Cálculo do PIS e da COFINS

Informamos uma importante vitória judicial, a favor das empresas de serviços filiadas a Confederação Nacional de Serviços (CNS), como também à Federação de Serviços do Estado de São Paulo (FESESP), as demais Federações Estaduais e seus sindicatos filiados/associados, que visa a “Exclusão do ISS da Base de Cálculo do PIS e da COFINS”.

As empresas filiadas/associadas ao SEEAATESP que tiverem interesse podem se beneficiar imediatamente dessa decisão favorável, as empresas deverão fazer os devidos lançamentos contábeis em suas obrigações acessórias (tais como ECF, EFD-contribuições, DCTF etc.), informando os dados da ação declaratória nº 0019021-83.2017.4.01.3400, quando necessário.

O êxito dessa decisão liminar reconhecendo o direito da exclusão do ISSQN da base de cálculo do PIS e da COFINS implica em redução no valor apurado a ser recolhido.

Segue abaixo um demonstrativo:


SEM ISSQN

Com ISSQN

Receita Bruta

R$200.000,00

R$200.000,00

Valor do ISS destacado nos documentos fiscais (alíquota 2%)

R$4.000,00

R$4.000,00


Base de cálculo do PIS e da COFINS

R$196.000,00

R$200.000,00


Valor do PIS (alíquota 0,65%)

R$1.274,00

R$1.300,00

Valor da COFINS (alíquota 3,00%)

R$5.880,00

R$6.000,00

Total recolhido (PIS + COFINS)

R$7.154,00

R$7.300,00

Diferença do valor recolhido, em relação ao PIS e à COFINS

R$146,00

-


A diferença do valor recolhido, em relação ao PIS e à COFINS, nesse demonstrativo, é de R$146,00 em prol da Empresa.

O demonstrativo acima refere-se à apuração no regime cumulativo (Lucro Presumido) e o resultado obtido representa 0,073% da receita bruta, sendo que cada regime tem a sua forma específica de apuração.

No Lucro Real as alíquotas do PIS e COFINS na prestação de serviços são respectivamente 1,65% e 7,60%.

Por fim, importante mencionar que por se tratar de Decisão de 1ª Instância, esta pode ser revertida em Instância Superior.

Leia a íntegra da circular nº01/2017 da CNS aqui.

Leia a íntegra da Decisão Judicial do Tribunal Regional Federal da Primeira Região aqui.


Este é o SEEAATESP trabalhando em prol da categoria.