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17/02/2012

EXAME MÉDICO

O SEEAATESP, após consultar autoridades médicas no assunto e entender que o atestado médico para liberação do cliente para a prática do exercício físico não garante nem previne acidentes, lesões ou mesmo um problema cardíaco, até mesmo fatal. O médico só garante que o individuo está apto naquele momento, podendo ser vitima de um problema cardíaco a qualquer instante  após a expedição do laudo médico.

Em virtude do exposto o SEAATESP estuda a possibilidade de ação jurídica contra esta ou qualquer outra lei de exigência de atestado médico considerando que o profissional de Educação Física é o único profissional competente a expedição de laudo, a partir de uma avaliação física, e a determinar carga de esforço físico. Aos clientes com os diversos problemas físicos impeditivos a pratica de atividade física recomenda-se o tratamento antes do início da atividade em qualquer ambiente. Academia – Clube – Praça – Avenida – Parque, etc...

Att,
Gilberto Bertevello
Presidente

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