Empresas optantes pelo SIMPLES de não sofrem a retenção dos 11% devidos ao INSS
Srs. Empresários Proprietários de Academias
Ref: Mandado de segurança nº 0007910-19.2005.4.03.6100 - que garante o direito das empresas optantes pelo Simples, filiadas aos sindicatos vinculados a FESESP, de não sofrerem a retenção dos 11% devidos ao INSS
Relembramos que o referido mandado de segurança, transitou em julgado de forma favorável.
A decisão favorável proferida pelo Tribunal, em anexo, não foi revertida apesar dos diversos recursos interpostos pela União Federal.
Assim, atualizamos o modelo do certificado (anexo) diante do fato de que a decisão favorável se tornou definitiva.
SEEAATESP Filiado À FESESP e a CNS
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