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26/07/2012

EMPREENDEDOR INDIVIDUAL

Empreendedor Individual – Esclarecimento

O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendedor individual, é necessário faturar hoje no máximo até R$ 60.000,00 por ano ou R$ 5.000,00 por mês e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.

Pela Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, o trabalhador conhecido como informal pode se tornar um Empreendedor Individual legalizado. Ele passa a ter CNPJ, o que facilitará a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.

Será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). O único custo da formalização é o pagamento mensal de R$ 27,25 (INSS), R$ 5,00 (Prestadores de Serviço) e R$ 1,00 (Comércio e Indústria) por meio de carnê emitido exclusivamente no Portal do Empreendedor.

Com essas contribuições, o Empreendedor Individual terá acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.

E aproveite as ferramentas do Sebrae que ajudam o Empreendedor Individual a ser lucrativo e ter sucesso como empresário.

Que atividades podem ser enquadradas como Empreendedor Individual?

No rol de atividades segundo a Resolução 58/2009 atualizada pela Res. 78/2010 que regulamentou o capitulo de Lei Complementar 128/08 que criou a figura do Empreendedor Individual e suas atividades excluíram todas as profissões constantes na Res. 218/98 da Confederação Nacional da Saúde, onde figura o Profissional de Educação Física atuante como Personal Trainer.

Importante: Não confundir com Professor particular que está comtemplado como Empreendedor Individual.        

Para maiores esclarecimentos entre em contato como o Jurídico do SEEAATESP através do fale conosco pelo site www.sindicatodasacademias.org.br

Gilberto Bertevello
Presidente