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19/03/2020

CORONAVÍRUS E A LEI

Diante de alguns textos jurídicos que transitam nas redes sociais, sentimo-nos no dever de salientar o que realmente é prioritário - a saúde de todos os colaboradores e da população - e do que é mais que secundário: a Lei, ora lei!

1 – GESTÃO DE PESSOAS

A nosso ver, o primordial que uma empresa tem a fazer, entre o óbvio e o essencial, e sem pretender esgotar o tema, é o seguinte:

- orientar a todos sobre os principais aspectos da epidemia, ainda que muitos já tenham as informações;

- enfatizar as medidas de higiene, especialmente das mãos (lavagem correta, várias vezes ao dia), que evitem colocar as mãos no rosto e usem álcool gel;

- organizar as operações de modo a contribuir para a redução de riscos e/ou para diminuir a velocidade da contaminação;

- identificar e adotar medidas especiais para proteção de empregados e respectivos familiares que fazem parte do grupo de risco (idosos e portadores de doenças já divulgadas).

- fornecer/estimular a vacinação para Influenza;

- recomendar ida a unidades de saúde somente quando tiver sintomas nítidos, pois estes locais serão de grande contaminação;

- solicitar que comuniquem imediatamente, suspeitas sob investigação e/ou casos confirmados (no empregado ou familiares);

- enfatizar que devem evitar cumprimentos e confraternizações, além de circulação desnecessária;

- afastar o pânico, mas salientar que todos devem agir para proteger os vulneráveis (grupo de risco), pois estes poderão precisar de internação e tratamentos mais complexos;

- criar grupo de gestão para dar suporte a todos;

- evitar ou procrastinar demissões, para não gerar inseguranças e proteger a imagem da empresa;

2 – QUESTÕES LEGAIS

Cada empresa tem sua própria realidade para manejar e a legislação contempla várias alternativas para o enfrentamento da situação.

Regras especiais também deverão ser editadas.

Os médicos do trabalho podem criar protocolos adicionais para controle interno de riscos. As empresas devem implementá-los sem se preocupar com aspectos jurídicos. Não é hora!

Todos os gestores precisam estar preparados para os desdobramentos e, assim, não se precipitarem.

O rol de alternativas está aí:

- férias coletivas;

- banco de horas individual ou coletivo

- licenças remuneradas (após férias, para compensação futura);

- home office;

- acordo para redução da jornada e de garantia de salário;

-suspensão de contratos de trabalho para reciclagem profissional;

- suspensão dos contratos de trabalho e

- demissão.

Evidentemente, medidas extremas são inoportunas e podem se tornar desastrosas neste momento em que todos os empregados precisam de apoio e tranquilidade.

Para medidas de caráter coletivo será prudente, porém não vital, obter o aval de sindicatos (e quem os tratou com desdém terá de consertar a relação).

No mais, para sanar dúvidas você pode e deve nos consultar. O que não falta por aqui é expertise e bom senso para ajudá-lo a tomar as melhores decisões.