CORONAVÍRUS E A LEI
Diante de alguns textos jurídicos que transitam nas redes sociais, sentimo-nos no dever de salientar o que realmente é prioritário - a saúde de todos os colaboradores e da população - e do que é mais que secundário: a Lei, ora lei!
1 – GESTÃO DE PESSOAS
A nosso ver, o primordial que uma empresa tem a fazer, entre o óbvio e o essencial, e sem pretender esgotar o tema, é o seguinte:
- orientar a todos sobre os principais aspectos da epidemia, ainda que muitos já tenham as informações;
- enfatizar as medidas de higiene, especialmente das mãos (lavagem correta, várias vezes ao dia), que evitem colocar as mãos no rosto e usem álcool gel;
- organizar as operações de modo a contribuir para a redução de riscos e/ou para diminuir a velocidade da contaminação;
- identificar e adotar medidas especiais para proteção de empregados e respectivos familiares que fazem parte do grupo de risco (idosos e portadores de doenças já divulgadas).
- fornecer/estimular a vacinação para Influenza;
- recomendar ida a unidades de saúde somente quando tiver sintomas nítidos, pois estes locais serão de grande contaminação;
- solicitar que comuniquem imediatamente, suspeitas sob investigação e/ou casos confirmados (no empregado ou familiares);
- enfatizar que devem evitar cumprimentos e confraternizações, além de circulação desnecessária;
- afastar o pânico, mas salientar que todos devem agir para proteger os vulneráveis (grupo de risco), pois estes poderão precisar de internação e tratamentos mais complexos;
- criar grupo de gestão para dar suporte a todos;
- evitar ou procrastinar demissões, para não gerar inseguranças e proteger a imagem da empresa;
2 – QUESTÕES LEGAIS
Cada empresa tem sua própria realidade para manejar e a legislação contempla várias alternativas para o enfrentamento da situação.
Regras especiais também deverão ser editadas.
Os médicos do trabalho podem criar protocolos adicionais para controle interno de riscos. As empresas devem implementá-los sem se preocupar com aspectos jurídicos. Não é hora!
Todos os gestores precisam estar preparados para os desdobramentos e, assim, não se precipitarem.
O rol de alternativas está aí:
- férias coletivas;
- banco de horas individual ou coletivo
- licenças remuneradas (após férias, para compensação futura);
- home office;
- acordo para redução da jornada e de garantia de salário;
-suspensão de contratos de trabalho para reciclagem profissional;
- suspensão dos contratos de trabalho e
- demissão.
Evidentemente, medidas extremas são inoportunas e podem se tornar desastrosas neste momento em que todos os empregados precisam de apoio e tranquilidade.
Para medidas de caráter coletivo será prudente, porém não vital, obter o aval de sindicatos (e quem os tratou com desdém terá de consertar a relação).
No mais, para sanar dúvidas você pode e deve nos consultar. O que não falta por aqui é expertise e bom senso para ajudá-lo a tomar as melhores decisões.
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