Código de Defesa do Consumidor
Lei obriga que todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços devem possuir exemplar do Código de Defesa do Consumidor à disposição para consulta.
Entrou em vigor lei que torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor em todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço.
A Lei 12.291 foi sancionada pelo Presidente da República em 20 de julho de 2010 e determina que um exemplar do Código de Defesa do Consumidor deve estar em local visível e de fácil acesso para que possa ser consultado.
Há estipulação de multa no valor de R$ 1.064,10, para quem descumprir a determinação, no entanto não está claro como a multa será aplicada, apenas que a responsabilidade pela fiscalização é da autoridade administrativa.
A lei é de aplicação imediata, ou seja, todos devem possuir o exemplar a partir de sua publicação.
Kátia Masotti
Advogada
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