Atenção associado! O SEEAATESP informa: agora você pode terceirizar os profissionais para sua empresa por meio de contrato.
Após a chamada Reforma Trabalhista, iniciada com a edição da Lei nº 13429/2017, que admitiu a possibilidade de prestadores de serviço atuarem na atividade fim das empresas, era natural que esta modalidade de contratação se expandisse em todos os segmentos.
Entre as academias essa tendência já é uma realidade.
É preciso, contudo, agir com cautela e sem abusos. Afinal, o risco de contingências trabalhistas no futuro continua presente. E pode ser bastante elevado em muitas situações especialmente aquela que envolvem professores de educação física.
Contribui para acentuar o risco, o fato de a pessoalidade ser inerente a este tipo de prestação de serviços. Caso fique configurada também a existência de subordinação - para cima ou para baixo - o professor bem poderá postular um vínculo de emprego e todos os direitos trabalhistas que dele decorrem, tais como férias, 13° e FGTS.
Assim, como mínimo, as academias devem avaliar qual será a realidade de trabalho. Se for imprescindível que ela fixe, a seu talante, horários para aulas ou a observância de metodologia própria, uma contratação sem registro pode ser temerária.
De toda sorte, sempre é recomendável que o ajuste entre partes seja realizado por escrito, e neste documento se acentue o caráter autônomo do prestador de serviços seja ele pessoa física ou pessoa jurídica.
Aspectos legais, de natureza societária e/ou tributária, também podem influir para mitigar custos e riscos.
O SEEAATESP, por meio de seus consultores jurídicos coloca-se a disposição de todas as academias que necessitem de orientação, caso deparem com a hipótese de contratar terceiros para quaisquer serviços habituais, o que compreende ministrar aulas, como também atividades de gestão, vendas, TI, manutenção etc.
Cada caso concreto evidentemente merece análise preventiva e exige regras específicas. Por isso, não hesite em nos consultar.
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